(+351) 220 108 000 (Chamada para a rede fixa nacional)      anje@anje.pt            
Skip to content Skip to footer

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

O concurso do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva pretende contribuir para o aumento do investimento das empresas em atividades inovadoras e para a alteração do perfil produtivo das organizações. O desenvolvimento de soluções disruptivas baseadas em trabalhos de I&D e o reforço da capacitação empresarial das PME são outras metas do concurso. As candidaturas para este concurso terminam no dia 31 de março.

Objetivos Gerais

  • Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado;
  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.

Beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no anterior e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção definidos.

Tipologias de Intervenção e Modalidades de Candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente , devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2014);
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

No caso de projetos de investimento de não PME localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade.

Geografias Elegíveis

O concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Financiamento das Despesas Elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste concurso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

Como Apresentar a Candidatura?

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020. Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o seu registo no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

Condições de Elegibilidade e Critérios de Seleção

Para consultar informações adicionais ou conhecer pormenorizadamente as condições de elegibilidade e os critérios de seleção do concurso deve descarregar o ficheiro disponibilizado abaixo.