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Sistema de Incentivo – Empreendedorismo Qualificado e Criativo

O objetivo especifico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para a promoção do espírito empresarial e da exploração económica de novas ideias de negócio. O aumento da capacidade de gestão das empresas e da qualificação específica de ativos em matéria de inovação, internacionalização e modernização de empresas são outros desígnios do concurso. Em suma, pretende-se reforçar os níveis de empreendedorismo qualificado e criativo através do apoio direto aos empreendedores e favorecendo a criação de novos negócios em setores de alta e média-alta tecnologia. As candidaturas decorrem até ao dia 31 de março.

Tipologia das Operações e Modalidades de Candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:

  • A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
  • A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;

No plano de investimentos apresentado pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.

Destinatários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.

Geografias Elegíveis

O concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Financiamento das Despesas Elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste concurso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%. A esta taca podem acrescer as majorações previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

Condições de Elegibilidade e Critérios de Seleção

Para conhecer pormenorizadamente as condições de elegibilidade e os critérios de seleção do concurso deve descarregar o ficheiro disponibilizado abaixo.