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Programa Garantia Jovem – Estágios

O que é?

Estágio remunerado, com duração de 12 meses e disponível em todos os setores de atividade.

Beneficiários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que se encontrem numa das seguintes condições:

  • Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos;
  • Jovens com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores ao registo da candidatura;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Integrem família monoparental ou cujos cônjuges/pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e inscritos nos serviços de emprego;
  • Vítimas de violência doméstica.

Condições para o Estagiário

Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:

  • 1 IAS* – para estagiários com qualificação de 2 ou inferior;
  • 1,2 IAS – para estagiários com qualificação de nível 3;
  • 1,3 IAS – para estagiários com qualificação de nível 4;
  • 1,4 IAS – para estagiários com qualificação de nível 5;
  • 1,65 IAS – para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8;
  • Refeição ou subsídio de alimentação;
  • Seguro de acidentes de trabalho.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 419,22 euros

Condições para as Entidades Promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

Estagiários
-
-
Nível
Financiamento a 80% (nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho, na sua redação atual
Financiamento a 65% (nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual)
Nível 2 ou Inferior
438,16€
375,27€
Nível 3
505,23€
429,77€
Nível 4
538,77€
457,02€
Nível 5
572,31€
484,27€
Nível 6, 7 e 8
656,15€
552,39€
Estagiários na situação de: pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação
-
-
Nível
Financiamento a 95% (nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho, na sua redação atual
Financiamento a 80% (nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual)
Nível 2 ou Inferior
542,96€
480,08€
Nível 3
622,61€
547,15€
Nível 4
662,44€
580,69€
Nível 5
702,26€
614,23€
Nível 6, 7 e 8
801,83€
698,07€

Os valores unitários identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:

  • Bolsa de estágio;
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 4,27euros/dia;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 13,82 euros ;
  • Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = 41,92 euros.

Vantagens das Entidades Promotoras

  • Comparticipação na bolsa do estágio;
  • Comparticipação do subsídio de alimentação e prémio de seguro;
  • Comparticipação de despesas de transporte dos estagiários com deficiência e incapacidade.

Regime Especial

Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

Condições e Candidaturas

  • As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
  • As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
  • Tendo em conta o objetivo essencial da medida Estágios Emprego - desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho visando a inserção de jovens num futuro emprego ou a reconversão profissional de desempregados - , valorizam-se os projetos que potenciem a contratação dos destinatários após a sua conclusão. Deste modo, em sede de verificação dos critérios de elegibilidade dos projetos, é concedido maior destaque ao fator empregabilidade, consonante com a sua relevância face aos propósitos da medida.
  • As candidaturas deverão ser efetuadas pelas entidades promotoras aqui. As empresas interessadas podem ainda identificar o nome do estagiário na candidatura, caso este reúna os requisitos exigidos. Para consultar mais informações sobre os estágios proporcionados pelo programa Garantia Jovem clique aqui.