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Medida Estímulo 2012

Financiamento à Contratação de Desempregados

A Medida Estímulo 2012 visa apoiar as empresas que efetuem contratos de trabalho (pelo período mínimo de seis meses) com desempregados inscritos nos Centros de Emprego há, pelo menos, meio ano.

Apoio Financeiro

O apoio às retribuições dos contratados é, no máximo, de 419,22 euros por mês (em 2012), sendo de 50% ou de 60% da retribuição mensal paga, em função das caraterísticas do candidato contratado.

Requisitos da Entidade Empregadora

A entidade empregadora (com ou sem fins lucrativos) deve:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter ao seu serviço 5 ou mais trabalhadores;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.

Candidaturas

As candidaturas efetuam-se após o registo na página www.netemprego.gov.pt, através da publicação da oferta de emprego. A Loja do Empreendedor está disponível esclarecer os empresários sobre esta medida, bem como prestar apoio na submissão de candidaturas.