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G u i a N º 1

Publicado em 2007

"Como criar um jardim de infância"

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Caro Empreendedor:

Este guia tem por objectivo reunir num mesmo documento de forma resumida, os principais passos e procedimentos a seguir na criação de um negócio específico. Neste sentido deverá ser consultado como sendo mais uma ferramenta de apoio à criação de uma empresa. Este documento não dispensa a consulta de informação adicional.

  

Apresentação

O Jardim de Infância é um Estabelecimentos de ensino pré-escolar destinado a acolher, durante o dia, crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico(5 anos) , com o objectivo de lhes proporcionar condições adequadas ao seu desenvolvimento (Definição adaptada do n.º 3 do art.º 5.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro). O CAE-Código de Actividade Económica é o 80101

 
Nota importante:

Para criar este negócio vai precisar de em primeiro lugar criar a sua própria empresa para tal deverá dirigir-se ao Centro de Formalidades de Empresas onde encontrará todo o apoio. Número Azul 808 213 213.Os encargos com a constituição da sua empresa com um capital social de 5.000,00 euros será de 368,73 € .

Saiba quais os encargos com a constituição da sua empresa!

___________________

 

Fonte: CFE/IAPMEI - Centros de Formalidades das Empresas

  
 

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Requisitos
  • Idoneidade civil;

  • Nos Termos da Legislação em vigor os equipamentos e material didáctico e respectivas instalações são um requisito básico;

  • Idoneidade pedagógica;

  • Sanidade física e mental.

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O Processo

Para abrir um Jardim de Infância terá de formalizar uma candidatura constituída por um requerimento próprio, dirigido aos serviços[1] técnicos da (DRE)[2] territorialmente competente, e incluir os seguintes documentos:

 

Requerente/Proprietário

  • Atestado Médico onde se deve referir que o requerente apresenta robustez física e mental;

  • Declaração a atestar não ser funcionário/a do Ministério da Educação, em Portugal (Nome, estado civil, morada e concelho, BI, Nº Cont.)

  • Cópia de escritura de constituição da sociedade comercial ou declaração de empresário em nome individual.

  • Certificado de habilitações académicas.

Direcção Pedagógica

  • Certificado de registo criminal;

  • Certificado de habilitações académicas;

  • Atestado Médico onde se deve referir que o requerente apresenta robustez física e mental;

  • Declaração de aceitação do cargo de direcção pedagógica com compromisso de não acumular outro cargo de funções semelhantes;

  • Comprovativo de que o director pedagógico tem de possuir experiência pedagógica de, pelo menos, dois anos.

________________________

  

1 O requerimento, acompanhado dos documentos aludidos, deve dar entrada nos serviços da Direcção Regional de Educação respectiva até 28 de Fevereiro de cada ano civil, com vista ao ano escolar seguinte (art. 24.º do Decreto-Lei n.º 553/80). As fotocópias dos documentos devem ser autenticadas;

 

2 Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel: 266 757 900 Direcção Regional de Educação do Algarve Tel: 289 893 900 Direcção Regional de Educação do Centro Tel: 239 798 800 Direcção Regional de Educação de Lisboa Tel: 218 433 900 Direcção Regional de Educação do Norte TEl: 225 191 100

 

 

Instalações

  • Projecto de arquitectura (1/100), contendo:

  • Plantas de piso; Alçados; Cortes;

  • Planta de implantação (1/200);

  • Planta de localização (1/1000 ou 1/2000);

  • Memória descritiva e justificativa com o respectivo mapa de áreas e com a indicação de volumes e superfícies de iluminação natural e assinado pelo técnico responsável pelo projecto.

Licenças Municipais

  • Declaração de viabilidade do projecto de arquitectura ou

  • Alvará de licença de obra (construção nova ou alteração) emitido pela Câmara Municipal da áreas onde ficará sedeado o jardim de infãncia;

  • Alvará de mudança de regime de utilização;

  • Parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

 

Documentos referentes ao regime legal do uso das instalações

  • Contrato de arrendamento ou

  • Título de propriedade ou

  • Protocolo de cedência de instalações;

  • Cópia da acta da reunião de condomínio se o funcionamento do estabelecimento ocorrer num prédio em regime de propriedade horizontal.

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Localização

Este guia irá ter como pressuposto a criação de um infantário numa moradia com uma área de 400 m2 que implique um investimento inicial aceitável: 

O local escolhido deve ter as seguintes características:

  • fácil acesso, para não haver confusão na paragem dos carros quando os pais deixam/levam as crianças;

  • estacionamento, o que permite aos pais confortavelmente acompanhar as crianças até ao Infantário e manter um relacionamento diário com as educadoras  e /ou auxiliares;

  • Ser surpreendentemente grande permitindo no futuro ter até 50 crianças.

O ideal é que seja novo seja polivalente, ou então recentemente restaurado. E deverá incluir: sala de actividades que poderá ser usada como sala polivalente, vestiário das crianças, instalações sanitárias para crianças e adultos, gabinete da Direcção que poderá também ser dos educadores, Cozinha , sala de refeições, arrecadações e espaço exterior.

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Recursos Humanos

Para criar um infantário irá precisar de um plano pedagógico, necessitará de contactar pedopsicólogos ou educadores de infância, caso não tenha estas especialidades. Irá precisar de Educadores de Infância  essenciais para a pedagogia da empresa e para o serviço prestado assim como de Auxiliares de educação que são funcionários com formação profissional no tratamento com crianças. A titulo de exemplo necessitará de 1 educador e 1 auxiliar para um grupo de 10 crianças. O director pedagógico tem de possuir experiência pedagógica de pelo menos dois anos.

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Legislação

Para criar um infantário poderá encontrar muitas das regras aplicáveis no site do Ministério da Educação www.deb.min-edu.pt ou usando a linha verde 0800200981. Mas a lei quadro da educação pré-escolar, a lei nº 5/97, de 10/02 e o Decreto Lei nº 30/89 de 24/01, sobre infantários e creches. Contudo aqui ficam outros documentos igualmente importantes.

 

Despacho conjunto 268/97 de 25 de Agosto de 1997

Despacho conjunto 258/97 de 21 de Agosto de 1997

Decreto-Lei 123/97 de 22 de Maio de 1997

Decreto-Lei 553/80 de 21 de Novembro de 1980

Lei 9/79 de 19 de Março de 1979

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Fonte: IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento

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Investimento Inicial

Rubricas

Valores em euros

Encargos com a constituição da empresa

369

Obras e Remodelações 120.000

Equipamento Básico (mobília, electrodomésticos, decoração, cozinha, cortinas, roupa de cama, alarme, etc...) 

40.000

Equipamento Informatico(1 pc e impressora)

1.500

Material didáctico  

1.000

Site na internet e promoção

2 .000

Outros custos e imprevistos  

10.000

TOTAL

174.869

  

Neste exemplo não contamos com o investimento que poderá ser feito na aquisição do espaço. As Obras incluem o aquecimento em todas as divisões, gás e sistema de incêndio. Este custo variável deverá ter em conta os espaços definidos na lei, o espaço deve ser amplo e exclusivo, com acessos independentes ao exterior, e com pelo menos dois metros quadrados por criança.

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Prestações Mensais
Tipologia quantidade c.unitário valores em euros
Despesas correntes (água, luz, telefone, limpeza, desratização.    

2.000

Consumíveis     1.000
Salários      
 - educadoras

2

1.200 2.400
 - auxiliares 2 500 1.000
 - cozinheira 1 300 300
 - proprietário 1 1.300 1.300
Serviço de Contabilidade     250
Outros custos     2.000
TOTAL     10.250

Neste exemplo vamos assumir cerca de 20 crianças para começar, o que implica 2 educadoras e 2 auxiliares de educação. Se pensarmos nos salários de educadoras com experiência, no valor de 1.200 euros e de auxiliares com experiência o valor será de 500 euros. Estes valores são brutos, sendo um encargo da empresa o pagamento da segurança social. O seu salário pode depender, contudo iremos colocar 1.300 euros. A cozinheira irá ganhar cerca de 300 euros em tempo parcial.

  

Quadro Resumo deste Negócio

Investimento Inicial

Rentabilidade

Concorrência

Risco Económico

ALTO

BAIXA

ALTA

ALTO

[Ficha Técnica]

Propriedade: Associação Nacional de Jovens Empresários

Distribuição: B.D. Contactos da Academia dos Empreendedores - 15.000 contactos

Redacção: Suzana Alípio (Academia dos Empreendedores)

Edição e Design: José Fontes (Academia dos Empreendedores)

Apoio Jurídico: Mónica Pires da Silva (Agência dos Empresários)