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"Como
criar um jardim de infância" |
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Caro
Empreendedor:
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Este
guia tem por objectivo reunir num mesmo documento de
forma resumida, os principais passos e procedimentos
a seguir na criação de um negócio específico.
Neste sentido deverá ser consultado como sendo mais
uma ferramenta de apoio à criação de uma empresa.
Este documento não dispensa a consulta de
informação adicional.
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Apresentação
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O
Jardim de Infância
é
um Estabelecimentos de ensino pré-escolar
destinado a acolher, durante o dia, crianças
com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade
de ingresso no ensino básico(5
anos) , com o objectivo de lhes proporcionar condições
adequadas ao seu desenvolvimento (Definição
adaptada do n.º
3 do art.º
5.º
da Lei n.º
46/86, de 14 de Outubro). O CAE-Código
de Actividade Económica
é
o 80101
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| Nota
importante: |
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Para
criar este negócio
vai precisar de em primeiro lugar criar a sua própria
empresa para tal deverá
dirigir-se ao Centro de Formalidades de Empresas
onde encontrará
todo o apoio. Número
Azul 808 213 213.Os encargos com a constituição
da sua empresa com um capital social de 5.000,00
euros será
de 368,73 €
.
Saiba
quais os encargos com a constituição da sua
empresa!
___________________
Fonte:
CFE/IAPMEI - Centros de Formalidades das Empresas
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| Requisitos |
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| O
Processo |
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Para
abrir um Jardim de Infância terá de formalizar uma
candidatura constituída por um requerimento próprio,
dirigido aos serviços[1] técnicos da (DRE)[2]
territorialmente competente, e incluir os seguintes
documentos:
Requerente/Proprietário
-
Atestado
Médico
onde se deve referir que o requerente apresenta
robustez física
e mental;
-
Declaração
a atestar não
ser funcionário/a
do Ministério
da Educação,
em Portugal (Nome, estado civil, morada e
concelho, BI, Nº
Cont.)
-
Cópia
de escritura de constituição
da sociedade comercial ou declaração
de empresário
em nome individual.
-
Certificado
de habilitações
académicas.
Direcção
Pedagógica
-
Certificado
de registo criminal;
-
Certificado
de habilitações
académicas;
-
Atestado
Médico
onde se deve referir que o requerente apresenta
robustez física
e mental;
-
Declaração
de aceitação
do cargo de direcção pedagógica com
compromisso de não acumular outro cargo de
funções semelhantes;
-
Comprovativo
de que o director pedagógico tem de possuir experiência
pedagógica
de, pelo menos, dois anos.
________________________
1
O
requerimento, acompanhado dos documentos aludidos,
deve dar entrada nos serviços da Direcção
Regional de Educação respectiva até 28 de
Fevereiro de cada ano civil, com vista ao ano
escolar seguinte (art. 24.º do Decreto-Lei n.º
553/80). As fotocópias dos documentos devem ser
autenticadas;
2
Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel:
266 757 900 Direcção Regional de Educação do Algarve
Tel: 289 893 900 Direcção Regional de Educação
do Centro Tel: 239 798 800 Direcção Regional de Educação
de Lisboa Tel: 218 433 900 Direcção Regional de
Educação do Norte TEl: 225 191 100
Instalações
-
Projecto
de arquitectura (1/100), contendo:
-
Plantas
de piso; Alçados; Cortes;
-
Planta
de implantação (1/200);
-
Planta
de localização (1/1000 ou 1/2000);
-
Memória
descritiva e justificativa com o respectivo mapa
de áreas e com a indicação de volumes e
superfícies de iluminação natural e assinado
pelo técnico responsável pelo projecto.
Licenças
Municipais
-
Declaração
de viabilidade do projecto de arquitectura ou
-
Alvará
de licença de obra (construção
nova ou alteração) emitido pela Câmara Municipal
da áreas onde ficará sedeado o jardim de
infãncia;
-
Alvará
de mudança de regime de utilização;
-
Parecer
favorável do Serviço Nacional de
Bombeiros e Protecção Civil.
Documentos
referentes ao regime legal do uso das instalações
-
Contrato
de arrendamento ou
-
Título
de propriedade ou
-
Protocolo
de cedência de instalações;
-
Cópia
da acta da reunião de condomínio se o funcionamento do
estabelecimento ocorrer num prédio em regime de
propriedade horizontal.
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| Localização |
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Este
guia irá ter como pressuposto a criação de um
infantário numa moradia com uma área de 400 m2 que
implique um investimento inicial aceitável:
O
local escolhido deve ter as seguintes
características:
-
fácil
acesso, para não haver confusão na paragem dos
carros quando os pais deixam/levam as crianças;
-
estacionamento,
o que permite aos pais confortavelmente
acompanhar as crianças até ao Infantário e
manter um relacionamento diário com as
educadoras e /ou auxiliares;
-
Ser
surpreendentemente grande permitindo no futuro
ter até 50 crianças.
O
ideal é que seja novo seja polivalente, ou então
recentemente restaurado. E deverá incluir: sala de
actividades que poderá ser usada como sala
polivalente, vestiário das crianças, instalações
sanitárias para crianças e adultos, gabinete da
Direcção que poderá também ser dos educadores,
Cozinha , sala de refeições, arrecadações e
espaço exterior.
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| Recursos
Humanos |
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Para
criar um infantário irá precisar de um plano
pedagógico, necessitará de contactar
pedopsicólogos ou educadores de infância, caso
não tenha estas especialidades. Irá precisar de
Educadores de Infância essenciais para a
pedagogia da empresa e para o serviço prestado
assim como de Auxiliares de educação que são
funcionários com formação profissional no
tratamento com crianças. A titulo de exemplo
necessitará de 1 educador e 1 auxiliar para um
grupo de 10 crianças. O
director pedagógico tem de possuir experiência
pedagógica de pelo menos dois anos.
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| Legislação |
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Para
criar um infantário poderá encontrar muitas das
regras aplicáveis no site do Ministério da Educação
www.deb.min-edu.pt ou usando a linha verde
0800200981. Mas a lei quadro da educação pré-escolar,
a lei nº 5/97, de 10/02 e o Decreto Lei nº 30/89
de 24/01, sobre infantários e creches. Contudo aqui
ficam outros documentos igualmente importantes.
Despacho
conjunto 268/97 de 25 de Agosto de 1997
Despacho
conjunto 258/97 de 21 de Agosto de 1997
Decreto-Lei
123/97 de 22 de Maio de 1997
Decreto-Lei
553/80 de 21 de Novembro de 1980
Lei
9/79 de 19 de Março de 1979
__________________
Fonte:
IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias
Empresas e ao Investimento
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| Investimento
Inicial |
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Rubricas |
Valores
em euros
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Encargos
com a constituição da empresa
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369
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Obras
e Remodelações
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120.000
|
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Equipamento
Básico (mobília, electrodomésticos,
decoração, cozinha, cortinas, roupa de cama,
alarme, etc...)
|
40.000
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Equipamento
Informatico(1 pc e impressora)
|
1.500
|
|
Material
didáctico
|
1.000
|
|
Site
na internet e promoção
|
2
.000
|
|
Outros
custos e imprevistos
|
10.000
|
|
TOTAL
|
174.869
|
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Neste
exemplo não contamos com o investimento que poderá
ser feito na aquisição do espaço. As Obras
incluem o aquecimento em todas as divisões, gás e
sistema de incêndio. Este custo variável deverá
ter em conta os espaços definidos na lei, o espaço
deve ser amplo e exclusivo, com acessos
independentes ao exterior, e com pelo menos dois
metros quadrados por criança.
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| Prestações
Mensais |
| Tipologia |
quantidade |
c.unitário |
valores
em euros |
| Despesas
correntes (água, luz, telefone, limpeza,
desratização. |
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2.000 |
| Consumíveis |
|
|
1.000 |
| Salários |
|
|
|
| -
educadoras |
2 |
1.200 |
2.400 |
| -
auxiliares |
2 |
500 |
1.000 |
| -
cozinheira |
1 |
300 |
300 |
| -
proprietário |
1 |
1.300 |
1.300 |
| Serviço
de Contabilidade
|
|
|
250 |
| Outros
custos
|
|
|
2.000 |
| TOTAL
|
|
|
10.250 |
|
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|
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Neste
exemplo vamos assumir cerca de 20 crianças para
começar, o que implica 2 educadoras e 2 auxiliares
de educação. Se pensarmos nos salários de
educadoras com experiência, no valor de 1.200 euros
e de auxiliares com experiência o valor será de
500 euros. Estes valores são brutos, sendo um
encargo da empresa o pagamento da segurança social.
O seu salário pode depender, contudo iremos colocar
1.300 euros. A cozinheira irá ganhar cerca de 300
euros em tempo parcial.
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Quadro
Resumo deste Negócio |
|
Investimento
Inicial
|
Rentabilidade
|
Concorrência
|
Risco
Económico
|
|
ALTO
|
BAIXA
|
ALTA
|
ALTO
|